Muitas pessoas estão falando sobre a Lei LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e vendendo até assessorias especializadas sobre o assunto, onde o principal objetivo é o de regulamentar o uso dos dados pessoais (Pessoas físicas/naturais) dando maior transparência sobre o tratamento que é feito nestes dados, para onde vão, quem tem acesso a eles, onde ficam armazenados e assim por diante.
A Lei 13.709 de Ago/2018, que foi inspirada na GDPR – Lei similar já utilizada desde o ano passado na Europa e que no Brasil começa a vigorar em Maio de 2021.
Superficialmente, resumindo a LGPD em 3 palavras, seriam:
Finalidade
Transparência
Segurança
Minha empresa pode ser afetada se não cumprir a Lei?
Todas as empresas, sejam, micro, pequena ou uma grande empresa, basicamente o que muda é o tamanho da multa em caso de descumprimento, e também, o volume de dados armazenado e tratado.
Ao capturar dados de seus clientes, por exemplo, através de um formulário em seu site (veja o que é necessário ter em seu site), o cliente deverá consentir com essa captura de informações e deverá ser informado sobre qual a finalidade da captura destes dados e como estes dados serão tratados, ou seja, irão para uma base de dados? Serão apagados após responderem a minha mensagem? Ficarão armazenados por X tempo até que sejam apagados, entre outros
Supondo que a empresa repasse estes dados para outras empresas parceiras, ou um fornecedor de e-mail marketing, automaticamente esta será responsável por estes dados também, ou seja, terceiros são responsáveis pelos dados e não se eximem da responsabilidade sobre a LGPD.
Para as empresas que já possuem dados de clientes, supondo aqui, para disparo de e-mail marketing ou alguma outra atividade relacionada, por exemplo, deverá pedir um consentimento para o uso de maneira correta, ficando assim respaldada de qualquer problema com a LGPD.
O que acontece se a Lei de Proteção de Dados for descumprida?
As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em 2% sobre o faturamento anual, limitado ao teto de R$50 milhões.
Quem irá fiscalizar a aplicação desta lei?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – Ligada à presidência vai ter autonomia técnica, onde haverá um conselho-diretor formado por cinco diretores, que serão nomeados pelo presidente, e os membros do conselho terão mandatos de quatro anos.
Importante Saber:
A Somenek Comunicação, na qualidade de prestadora de serviços de Programação de web site, recebe ou orienta basicamente sobre o conteúdo dos sites de seus clientes, porém não conta com equipe jurídica para avaliar as responsabilidades do que cada cliente pode ou não exibir em seus web sites, não somente em termos de Textos, Vídeos ou Fotos, mas isso também inclui detalhes sobre esta Lei LGPD, uma vez que a lei é extensa, com muitos detalhes jurídicos e cada empresa pode ter particularidades diferentes na sua aplicação.
Baseado no exposto, é imprescindível que consulte o seu Advogado para que seja determinado a nós, prestadores de serviços técnicos, o que teremos que cumprir em relação a execução dos serviços de programação do web site.
Somos uma Agência de Comunicação especializada em Marketing Digital, assim como toda Comunicação Offline.
Compartilhe esse post: